Sobre a instituição

Sobre a instituição

A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Palmela, instituída no ano de 1529, é uma associação de fiéis, com personalidade jurídica canónica, cujo fim é a prática das Catorze Obras de Misericórdia, tanto corporais como espirituais, visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristãs.

A Santa Casa da Misericórdia de Palmela tem, também, reconhecida a sua personalidade jurídica civil, com estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social, pelo que é considerada uma entidade da economia social, nos termos da respetiva Lei de Bases, e natureza de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública.

FAQS

De acordo com o Compromisso da Instituição, a admissão dos Irmãos é feita mediante proposta assinada por dois Irmãos e pelo próprio candidato, em que este se identifique, se comprometa a cumprir as obrigações de Irmão e indique o montante da quota que subscreve.
 
Poderá obter a proposta de admissão aqui, e depois de preenchida e assinada por dois Irmão da Instituição, entregar na Secretaria da Santa Casa da Misericórdia de Palmela
Contactando a Secretaria da Instituição e solicitando o agendamento de uma entrevista com a Directora Técnica.
Para a entrevista, deverá trazer os seguintes documentos:
 
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
c) Cartão de Contribuinte;
d) Cartão de Saúde;
e) Relatório do Médico de Família com o quadro clínico;
f) Duas Fotografias;
g) Última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação;
h)Declaração anual das pensões ou, na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;
i) Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais;
j) cadernetas prediais actualizadas, caso existam, ou a declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imóveis
k) Declaração de rendimentos de capitais, caso existam, ou a declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais
l) Os descendentes de 1º grau da linha recta ou quem se encontre à prestação de alimentos deverão fornecer, igualmente, os documentos exigidos nas alíneas a),c), g), h), i), j) e k);
 
Contactando a Secretaria da Instituição e solicitando o agendamento de uma entrevista com a Directora Técnica.
Para a entrevista, deverá trazer os seguintes documentos:
 
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
c) Cartão de Contribuinte;
d) Cartão de Saúde;
e) Relatório do Médico de Família com o quadro clínico;
f) Duas Fotografias;
g) Última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação;
h) Declaração anual das pensões ou, na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;
i) Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais;
j) Cadernetas prediais actualizadas, caso existam, ou a declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imóveis
k) Declaração de rendimentos de capitais, caso existam, ou a declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais.
O Centro de Medicina Física e de Reabilitação da Santa Casa da Misericórdia de Palmela, tem acordos com as seguintes entidades:
- ARSLVT
- ADSE
- Centro Hospitalar de Setúbal. EP
- SAD/ADMG
- PT ACS
- AXA Seguros - Ramo de Acidentes de Trabalho
- Advance CAre
- Medis
- SAMS Sul e Ilhas
- Montepio Geral
- Caixa Geral de Depósitos
- RNA
- Medicare
 
No Centro Clínico poderão ser realizadas consultas das seguintes especialidades:
- Consultas de Fisiatria;
- Consultas de Clínica Geral;
Brevemente irão estar disponíveis mais especialidades médicas.
Poderão ainda ser agendadas consultas de Psicologia.
Para mais informações, contacte o Centro Clínico através do número de telefone 212352450
A inscrição na Cantina Social poderá ser feita, por encaminhamento dos Serviços Competentes, ou directamente na Secretaria da Instituição. Em ambos os casos, deverá solicitar, na Secretaria, o agendamento de uma entrevista com a Directora Técnica e, na altura da entrevista deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
 
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Cartão de Beneficiário da Segurança Social e Cartão de Contribuinte de todos os elementos do agregado familiar;
 
b)Documento comprovativo dos rendimentos do agregado familiar ou, na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;
Deverá enviar o seu Curriculum Vitae para o endereço de email ......@scmpalmela.com. Apenas os Curriculuns enviados para esse endereço de email, serão considerados.
Deverá dirigir-se aos serviços administrativos da Misericórdia de Palmela. Se o seu donativo for em dinheiro, receberá um recibo desse valor, de acordo com a Lei do Mecenato (Decreto-Lei n.º74/99, de 16 de Março, art.º 1º, n.º3). Se o seu donativo for em bens, será feita uma avaliação do valor dos bens, e é passado um recibo nesse valor, de acordo com a Lei do Mecenato (Decreto-Lei n.º74/99, de 16 de Março, art.º 1º, n.º 3)